Alta Cúpula da
Cavalaria do Exército Jamaicano
CONSTITUIÇÃO DA
CAVALARIA EXÉRCITO JAMAICANO – HABBO
Texto outorgado em 30
de janeiro de 2019
PREÂMBULO
Eu, General de Exército Romantizando,
ex-comandante e membro emérito da Cavalaria do Exército Jamaicano,
juntamente com os demais cavaleiros eméritos e primeiros integrantes da Alta
Cúpula da Cavalaria do Exército Jamaicano, os senhores Y-Freitas, StaarGame, e Romantizando,
juntamente com o apoio e autorização do Comandante do Exército Jamaicano,
Marechal attt, visando a organização do sistema interno e a manutenção de seu
equilíbrio de forma plena e
Assegurar o desenvolvimento, através da
implantação de deveres a serem
Seguidos por parte dos integrantes de
nossa Instituição, estou outorgando a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA CAVALARIA DO
EXÉRCITO JAMAICANO – HABBO.
Título I – Dos Princípios Fundamentais
Art. 1° O respeito mútuo entre integrantes da Cavalaria do
Exército Jamaicano deve ser mantido a todo o momento.
Parágrafo único. Todos os direitos e deveres aqui contidos
Deverão ser seguidos, sem desobedecer esta constituição.
Art. 2° Os integrantes da Cavalaria do
Exército Jamaicano dividem-se em:
I- Patrono da Cavalaria;
II- Comandante da Cavalaria;
II- Comandante da Cavalaria;
III- Cavaleiro-Emérito (Alta Cúpula da Cavalaria);
IV- Cavaleiro-Instrutor;
V- Cavaleiro-Auxiliar;
VI- Cavaleiro-Formado;
VII- Cavaleiro-Aprendiz;
VII- Cavaleiro-Aprendiz;
VIII- Cavaleiro-Aluno;
Art. 3° A administração da Cavalaria do Exército deve ser realizada
pelo Comandante da Cavalaria, juntamente com a Alta Cúpula,
constituída pelos Oficiais Cavaleiros-Eméritos.
Parágrafo único. O comando geral, apesar de ser constituído
exclusivamente pelos membros da Alta Cúpula, poderá ter
intervenção do Alto Comando, apenas quando necessário.
Art. 4° A Cavalaria do Exército Jamaicano é composta naturalmente
por uma seleção de cada Distrito para que se tenha o equilíbrio e sempre deverá
ter um comandante,
1§ - Em caso de complementação no Corpo Docente da Cavalaria, cabe ao
comandante em exercício em optar ou não, pela complementação através de
subalternos e/ou intermediários que demonstrarem interesse.
2§ - O comandante sucessor da cavalaria deverá ser eleito e nomeado pelo comandante
que será sucedido, ou seja, o comandante em exercício. Inclusive, o novo comandante
deverá exercer o posto de Major, Tenente-Coronel, Coronel, General-de-Brigada e/ou General-de-Divisão.
comandante em exercício em optar ou não, pela complementação através de
subalternos e/ou intermediários que demonstrarem interesse.
2§ - O comandante sucessor da cavalaria deverá ser eleito e nomeado pelo comandante
que será sucedido, ou seja, o comandante em exercício. Inclusive, o novo comandante
deverá exercer o posto de Major, Tenente-Coronel, Coronel, General-de-Brigada e/ou General-de-Divisão.
3§ - Todo e qualquer oficial, independente do Distrito, que queira
ingressar e seguir carreira no corpo docente da cavalaria, ingressará na
condição de cavaleiro aprendiz, recebendo as devidas instruções, grupos e
ícones correspondentes.
4§ - Os cavaleiros-auxiliares que forem se tornar cavaleiros-instrutores deverão respeitar a temporada pós-início processual estipulada pelo comandante em exercício e caso o mesmo achar conveniente, aplicá-la e especializar tal cavaleiro.
5§ - Os cavaleiros-formados possuem um título vitalício de aprovados na cavalaria, porém ele é praticamente permanente. O indivíduo perde seu título de membro da CaF (cavaleiro-formado) somente em dois casos: ato de demissão (qualquer motivo) e caso não cumpra suas metas de delações no período obrigatório (recém-formados).
6§ - A única maneira de recuperar um título de formado é somente no caso de descumprimento de metas de delações, onde o título será removido temporariamente, ficando o indivíduo de fora dos grupos, sem insígnias e sem funções, até que cumpra sua meta e consiga tudo de volta.
7§ - Os Oficiais Generais que obtiverem êxito em uma turma de cavalaria passarão automaticamente ao posto de Cavaleiro-Emérito.
8§ - Todos os critérios avaliativos somam em um todo o valor de 100 pontos na média final, sendo que para obter aprovação em uma turma deve-se atingir no mínimo a média de 60 pontos.
4§ - Os cavaleiros-auxiliares que forem se tornar cavaleiros-instrutores deverão respeitar a temporada pós-início processual estipulada pelo comandante em exercício e caso o mesmo achar conveniente, aplicá-la e especializar tal cavaleiro.
5§ - Os cavaleiros-formados possuem um título vitalício de aprovados na cavalaria, porém ele é praticamente permanente. O indivíduo perde seu título de membro da CaF (cavaleiro-formado) somente em dois casos: ato de demissão (qualquer motivo) e caso não cumpra suas metas de delações no período obrigatório (recém-formados).
6§ - A única maneira de recuperar um título de formado é somente no caso de descumprimento de metas de delações, onde o título será removido temporariamente, ficando o indivíduo de fora dos grupos, sem insígnias e sem funções, até que cumpra sua meta e consiga tudo de volta.
7§ - Os Oficiais Generais que obtiverem êxito em uma turma de cavalaria passarão automaticamente ao posto de Cavaleiro-Emérito.
8§ - Todos os critérios avaliativos somam em um todo o valor de 100 pontos na média final, sendo que para obter aprovação em uma turma deve-se atingir no mínimo a média de 60 pontos.
Art. 5°. As atividades da turma iniciarão somente após a publicação do
Relatório de Iniciação no qual relatará todo corpo docente e discente de
cavaleiros, ou seja, impossibilitando a entrada de novos após a devida
publicação. E o encerramento oficial dará vigor em todo e qualquer resultado
somente mediante publicação do Relatório de Encerramento.
Título II – Da Estrutura Geral
Art. 6° este artigo irá abordar a trajetória completa do curso de Cavalaria do
Exército Jamaicano.
Parágrafo único (anexo):
- Ato de Iniciação (abertura das inscrições, seguindo o
cronograma/edital/regulamento)
- Ato de Conscrição (análise de inscrições e período de convocações)
- Ato de Informações (reunião primordial presidida pelo Comandante da
Cavalaria)
- Ato de Designer (fardamento e adereços em geral)
- Ato de Preparação (incorporação de membros em suas equipes e definição
de duplas)
- Ato de Aprendizagem (período de aulas com o conteúdo programático
geral)
- Ato de Relatação (relatórios de cavalaria feito por todos os membros
participantes)
- Ato de Inspeção (avaliação do desempenho de cavalos)
- Ato de Atividades (atividades propostas para as turmas)
- Ato de Treinamentos (tempo livre de treino para as turmas)
- Ato de Avaliações (provas teóricas/práticas aplicadas para as turmas)
- Ato de Solenidade (finalização do curso, formatura de turma,
condecoração)
Art. 7° As turmas de Cavalaria do Exército Jamaicano deverão ocorrer com um
intervalo de tempo entre três mês, no mínimo e entre seis meses, no máximo para
cada turma.
Art. 8° É de total responsabilidade do Comandante da Cavalaria colocar em
exercício as etapas da estrutura geral, seguindo-as através de um cronograma,
seguindo os períodos estipulados no artigo 7º.
Art. 9° É de total responsabilidade do Comandante formar, especializar e nomear
novos membros seu corpo docente de Cavaleiros Instrutores e Auxiliares.
Art. 10° As funções dos Cavaleiros Auxiliares são de manusear os relatórios de
avaliação, de inspeção e de chamada. Inclusive estes estarão servindo ajudar no
controle da turma auxiliando o instrutor quando forem necessárias certas
demonstrações.
Art. 11° As funções dos Cavaleiros Instrutores são de ministrar as aulas,
atividades e avaliações das turmas de cavalaria, de acordo com o cronograma que
for lançado pela Alta Cúpula. Inclusive estes estarão manuseando os relatórios
de aula e progresso.
Art. 12° As funções dos Cavaleiros Eméritos são de auxiliar o Comandante na
administração geral da Cavalaria, compondo o corpo de membros da alta cúpula.
Inclusive estes irão auxiliar o Comandante na elaboração dos relatórios de
iniciação e encerramento de cada turma. É necessário ter composto no mínimo
três turmas de cavalaria na condição de Cavaleiro Instrutor para que esteja
apto a solicitar incorporação no corpo de Cavaleiros Eméritos. A decisão caberá
aos atuais eméritos, com decisão do Comandante e restrição mínima da patente de
Capitão do Exército Jamaicano.
Art. 13° A Cavalaria do Exército Jamaicano tem um blog de registros para manter
todo e qualquer tipo de arquivo referente a mesma.
Parágrafo único (anexo):
- Blog da Cavalaria (este é o blog público da
Cavalaria, de acesso livre a qualquer militar ou civil que obtiver seu link).
Ou seja, este conterá arquivado os antigos comandantes e eméritos, os membros
atuais, o registro de todas as turmas que se formaram e que irão ocorrer (nomes
pré-definidos), cronograma, regulamento, edital, fardamento e outras
informações. A administração geral deste será da Alta Cúpula (condição de autor para
eméritos e de administrador para o comandante).
Art. 14° Todo relatório deve ser lançado pelos instrutores ou auxiliares no grupo
especifico do WhatsApp, sendo o relatório deles mesmos e também os que forem
enviados pelos praças.
Parágrafo único (anexo):
- Controle de Notas (Grupo de Notas que deverá
ser lançado o relatório dos PRAÇAS). Ou seja, Relatório de
Desenvolvimento Diário, Relatório Coletivo Diário e Relatório de Atividades
Gerais.
- Relatórios (Grupo Do
“CDO” que deverá ser lançado o relatório dos OFICIAIS). Ou
seja, Relatórios de Iniciação e Encerramento por Eméritos;
Relatórios de Aula e Progresso por Instrutores; Relatórios de
Avaliação, Inspeção e Chamada por Auxiliares;
Título III – Do Regulamento
Capítulo I - Do ingresso
Art. 15° Este artigo irá abordar em seus parágrafos sobre o todo o processo de
ingressamento na Cavalaria do Exército Jamaicano.
1§ - Apenas membros do Exército Jamaicano podem inscrever-se e
participar das turmas de Cavalaria;
2§ - Para fazer parte das novas turmas da Cavalaria, deve-se
observar se o status da mesma consta como ABERTA, então é necessário
inscrever-se no devido formulário na aba correspondente do site;
3§ - Antes de preencher o formulário, deve-se verificar se existe
aptidão de acordo com o regulamento e edital da Cavalaria do Exército Jamaicano;
4§ - Somente poderão inscrever-se os membros de patente Aluno da ESA
(no mínimo), com um cavalo individual por participante;
5§ - O controle de datas de início e término de turmas estarão nos
editais, seguidos dos cronogramas da Cavalaria do Exército Jamaicano;
6§ - Não há limites de inscrições, porém serão selecionados somente
20 cavaleiros por turma de cavalaria. Exceto se o número de inscrições exceder
40, podendo então haver 24 cavaleiros por turma.
7§ - Em casos de complementação de turma, por falta de conscritos, cabe ao Comandante da Cavalaria em exercício, permitir ou não, o ingresso de membros interessados em ingressar na cavalaria, cujas patentes sejam de Cabo ou Cabo Estrela e que estes possuam cavalos.
7§ - Em casos de complementação de turma, por falta de conscritos, cabe ao Comandante da Cavalaria em exercício, permitir ou não, o ingresso de membros interessados em ingressar na cavalaria, cujas patentes sejam de Cabo ou Cabo Estrela e que estes possuam cavalos.
Capítulo II - Do cavalo
Art. 16° Este artigo irá abordar em seus parágrafos sobre o todos os
requerimentos necessários aos Cavalos da Cavalaria do Exército Jamaicano.
1§ - No ato de inscrição, o cavaleiro deverá informar todos os
dados requisitados referentes ao seu cavalo;
2§ - Todo cavaleiro deve ter obrigatoriamente uma sela para
montaria em seu cavalo;
3§ - Apenas a aparência é de responsabilidade única do Cavaleiro, e
será vetado da cavalaria se apresentar visuais listados no anexo de visuais permitidos
e proibidos abaixo:
4§ - É proibido mudar de cavalo ou qualquer visual do cavalo após
ter sido efetuado a análise e confirmação na inscrição, sobretudo após o ato de
triagem do cavalo, que será informado no cronograma da Cavalaria.
Capítulo III - Do processo de triagem
Art. 17° Este artigo irá abordar em seus parágrafos sobre o todos os
requerimentos necessários no processo de triagem da Cavalaria do Exército Jamaicano.
1§ - O processo de triagem ocorrerá na primeira reunião do cronograma da
cavalaria;
2§ - Após o fechamento das convocações e início da turma, os
cavaleiros serão devidamente separados em duas equipes de até 8 integrantes
cada, porém não ocorrerá na reunião, somente no ato de incorporação que será na
primeira aula;
3§ - Todos os 16 integrantes matriculados irão compor as equipes
Gama e Delta a partir do processo de Triagem, mediante escolha da Alta Cúpula
da Cavalaria;
4§ - No quarto da triagem, o cavaleiro deverá aparecer com o seu
cavalo devidamente alimentado e com o devido visual registrado no ato de
inscrição, para um pequeno teste fisionômico de autenticidade;
5§ - O cavaleiro que não levar seu cavalo na triagem terá sua
inscrição automaticamente cancelada e a mesma será substituída por outro
cavaleiro inscrito;
6§ - O resultado da triagem deixará todos os integrantes
informados sobre o cronograma da cavalaria, de seu regulamento e determinará as
informações básicas necessárias sobre o curso;
7§ - Cada equipe terá um Cavaleiro-Aluno (líder) e um Cavaleiro-Auxiliar
(tutor);
8§ - No processo de triagem haverá a votação para eleger o Líder e Tutor
de cada equipe, sendo que em caso de desempate, caberá o resultado final pela
Alta Cúpula da Cavalaria;
9§ - Após a primeira reunião e processo de triagem, a turma estará
oficialmente iniciada e com a devida contagem de pontos dos membros da
cavalaria já estará em andamento;
10§ - A partir deste processo de triagem (reunião primordial) que
começará o registro de imagens do curso.
Capítulo IV - Das aulas
Art. 18° Este artigo irá abordar em seus parágrafos sobre o todos os
requerimentos necessários e processos referente às aulas da Cavalaria do
Exército Jamaicano.
1§ - Na primeira reunião de cada turma de cavalaria será apresentado o
conteúdo programático, com os assuntos que serão abordados no decorrer do
curso;
2§ - Em cada aula, um novo assunto será abordado.
3§ - A presença é de suma importância para o devido aprendizado e para
que as notas não sejam afetadas por faltas;
4§ - As aulas serão ministradas no período: a decidir durante a 1°
reunião;
5§ - As aulas de reposição serão ministradas no período: a decidir
durante a 1° reunião;
6§ - Aos membros que participarem das aulas de reposição fixa (no mesmo
dia) não terão diferenciação nos pontos, somente nas aulas de reposição em
outros dias;
7§ - O membro que não participar das aulas e reposições, estará sujeito
à reprovação por faltas;
8§ - No caso de uma falta prévia, deve-se apresentar motivo com
pelo menos 24 horas de antecedência no grupo do WhatsApp de sua equipe;
Capítulo V - Dos relatórios
Art. 19° Este artigo irá abordar em seus parágrafos sobre o todos os processos
referentes aos relatórios dos Cavaleiros Praças e Oficiais da Cavalaria do
Exército Jamaicano.
1§ - Todo relatório deve estar devidamente nos padrões ao serem
enviados;
2§ - Em relação aos Praças, deve-se descontar pontos em caso de
impontualidade dos cavaleiros-alunos na entrega, seja nos relatórios diários ou
nos relatórios gerais de curso;
3§ - Em relação aos Oficiais, cada um terá seu relatório correspondente
ao seu posto na cavalaria;
Capítulo VI - Das avaliações
Art. 20° Este artigo irá abordar em seus parágrafos sobre o todos os processos
referentes às avaliações da Cavalaria do Exército Jamaicano.
1§ - Todos os cavaleiros serão avaliados constantemente nas aulas;
2§ - Todos os cavaleiros passarão por critérios de avaliação a
partir do início das aulas da cavalaria.
3§ - Serão avaliados em todas as datas do cronograma os quesitos de
postura, trabalho em equipe, inspeção diária de cavalos, atividades diárias,
relatórios individuais, relatórios coletivos, provas teóricas e provas
práticas.
4§ - Algumas avaliações e atividades incluirão desempenho em
trabalho individual, em dupla e em equipe.
5§ - Na avaliação individual, os seguintes conceitos valem ponto:
Presença em aula, prova escrita, nível do cavalo, quantidade de carinhos, e
desempenho em circuito individual.
6§ - Na avaliação em dupla, os seguintes conceitos pontuam: Presença da
dupla em aula, desempenho em circuito em dupla.
7§ - Na avaliação em grupo, os seguintes conceitos pontuam:
Presença da equipe inteira em aula, apresentação desenvolvida em equipe.
8§ - Os cavaleiros que não alcançarem uma determinada pontuação
serão reprovados da turma da cavalaria, tendo direito a participar de turmas
subsequentes.
Capítulo VII - Dos trajetos
Art. 21° Este artigo irá abordar em seus parágrafos as informações necessárias
referentes aos trajetos (percursos) da Cavalaria do Exército Jamaicano.
1§ - É de suma importância cada cavalo estar com a energia 100% para
evitar erros;
2§ - É essencial os níveis mais altos possíveis de cada cavalo para que
cada cavaleiro obtenha êxito em seus trajetos;
3§ - Não serão considerados erros em caso dos obstáculos se desfazerem
durante o trajeto;
4§ - As paradas, diagonais, saída de percurso e falta de sincronismo são
erros gravíssimos que deverão ser evitados, sendo que em avaliações os pontos
serão descontados nestes casos;
5§ - A derrubada de obstáculos nos pulos é inevitável na física do jogo,
portanto este quesito não irá descontar pontos.
Capítulo VIII - Dos comandos, apresentações e solenidades
Art. 22° Este artigo irá abordar em seus parágrafos sobre o todos os processos
referentes aos comandos, apresentações e solenidades da Cavalaria do Exército Jamaicano.
1§ - As apresentações são destinadas aos cavaleiros-eméritos,
cavaleiros-instrutores, cavaleiros-auxiliares e aos cavaleiros-formados nas
solenidades do Exército Jamaicano;
2§ - As apresentações são comportas pelos comandos, pela marcha e
apresente-se (especial);
3§ - Ocorrerão solenidades somente nos casos de: Formatura de Turmas de
Cavalaria, , Formatura de Turmas da AM, Aposentadoria de Oficiais Generais e na
posse de futuros Comandantes do Exército Jamaicano;
4§ - Os resultados das turmas de Cavalaria e AM serão divulgados
normalmente em uma devida cerimônia no Quartel General ou Quarto de cerimônias;
5§ - Para que tenha o melhor êxito possível, todos os membros que
participarão das apresentações e solenidades deverão estar no Team Speak para
que as contagens de adiantamento dos comandos sejam repassadas em voz para que
haja sincronismo;
6§ - Nas apresentações, serão levadas em conta para a avaliação:
quantidade de membros apresentando no dia, a sincronia de cada um dos
movimentos, a quantidade de movimentos desenvolvidos e o tempo levado para
apresentar.
7§ - Os ensaios serão por conta das equipes. Em hipótese alguma as
equipes poderão se apresentar mais de uma vez nas avaliações.
8§ - Os cavaleiros-formados que faltarem muitas vezes às solenidades e
não deixarem avisos prévios estarão sendo agindo com improbidade, ou seja,
poderá acarretar na anulação do título de cavaleiro-formado;
Capítulo IX - Das provas
Art. 23° Este artigo irá abordar em seus parágrafos sobre o todos os processos
referentes às provas da Cavalaria do Exército Jamaicano.
1§ - A Cavalaria do Exército Jamaicano contará com provas teóricas e
práticas;
2§ - As datas das provas teóricas e práticas serão distintas;
3§ - Não haverá segunda chamada de provas escritas ou práticas. O
dia de avaliação é estratégico para que todos possam participar;
4§ - É proibido utilizar o meio fraudulento de consulta durante as
provas teóricas, tendo a obrigação de desconectar-se de todos os meios de
comunicação durante as provas. E as respostas que forem copiadas completamente
da internet, serão avaliadas e se confirmado tal ato, estas serão anuladas.
Capítulo X – Dos resultados
Art. 24° Este artigo irá abordar em seus parágrafos sobre o todos os processos
referentes aos resultados da Cavalaria do Exército Jamaicano.
1§ O resultado da cavalaria será anunciado pelo Comandante da
Cavalaria;
2§ - Os aprovados receberão insígnia da Cavalaria do TS, terão seu
nome registrado devidamente no site e deverão participar das apresentações
solenes, representando a Cavalaria do Exército Jamaicano somente APÓS a
conclusão das 3 atividades finais. Onde passarão então da condição de
Cavaleiro-Aluno para Cavaleiro-Formado.
3§ - Os Cavaleiros-Formados receberão suas insígnias militares onde
deverão estar utilizando no fardamento do Quartel General como forma de
destaque e identificação;
Título IV – Do Edital
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Art. 25° O Marechal do Exército Jamaicano - Habbo, no uso de suas atribuições,
torna público, pelo presente edital, elaborado pela Comandante da
Cavalaria do Exército Jamaicano, Cavaleiro-Emérito General de Brigada
Romantizando, juntamente com a Alta Cúpula da Cavalaria, aprovado pelo Alto
Comando, que estarão abertas, nos períodos estabelecidos no Cronograma Oficial,
as inscrições para a Cavalaria periodicamente para o preenchimento de 20 a 24
vagas, em cada turma, a partir do posto de aluno da ESA, para o curso
oferecido pelo corpo de oficiais.
Art. 26° Este processo seletivo será regido pelo presente Edital, executado pelos
membros do 1° Distrito, e realizado nas dominâncias estruturadas pelo Exército Jamaicano
em prol da causa.
Capítulo II – Das Vagas e Do Curso
Art. 27° Os candidatos serão classificados com base nas informações dadas pelo
formulário presente neste edital.
Art. 28° O curso terá procedência e será executado por um calendário estabelecido
no Site da própria cavalaria, ou seja, o cronograma oficial.
Art. 29° Os conteúdos serão restritos, ou seja, somente membros formados e em
formação que terão acesso ao mesmo logicamente.
Capítulo III – Das Aulas e Atividades
Art. 30° As aulas/atividades serão decididas no cronograma oficial
respectivamente à divulgação da listagem dos participantes.
Art. 31° Os alunos que não cumprirem a carga horária estabelecida serão
reprovados no curso e não participarão como membros efetivados do mesmo.
Art. 32° É de direito do aluno a reposição das aulas.
Art. 33° É dever do aluno cumprir com as atividades propostas.
Art. 34° É dever do aluno executar os comandos dados nas aulas.
Art. 35° É dever do aluno participar das apresentações.
Art. 36° É dever do aluno participar das demais atividades da cavalaria caso seja
aprovado e efetivado como membro.
Capítulo IV – Do Sistema de Pontos e Avaliação
Art. 37° O sistema de pontos será divulgado e estará sujeito a mudanças ao
decorrer do curso.
Art. 38° A avaliação será feita perante requisitados estabelecidos e apresentados
no decorrer do curso.
Art. 39° Os instrutores serão os oficiais escolhidos pela Alto-cúpula.
Capítulo V – Da Formação
Art. 40° É direito do aprovado ser efetivado como cavaleiro-formado.
Art. 41° É direito e dever de o aprovado utilizar a insígnia no fardamento do
Quartel General e Solenidade. Inclusive, utilizar os grupos no Team Speak.
Art. 42° É inexequível que um Cavaleiro-Formado seja mantido no posto em caso de
inatividade no Exército e nas Solenidades.
Título V – Dos Níveis Hierárquicos e Fardamentos
Art. 43° Simplesmente é a organização hierárquica de todos os membros que
compõem a Cavalaria do Exército Jamaicano. Os corpos subdividem-se em níveis
hierarquicamente
distinguidos, com grau, designação, requerimento, fardamento, membros e
funções específicas para cada nível, sendo aqui claramente e detalhadamente
explicado cada nível.
Parágrafo único. As insígnias nos fardamentos de Quartel General serão
permanentes para os praças, porém o uso aos oficiais torna-se temporário, seu
uso será somente nos períodos em que estejam turmas de cavalaria em andamento.
E no caso de tornar-se praça destaque, deve-se usar o broche referente ao
destaque no período estipulado e depois voltar a usar a insígnia da cavalaria.
Inclusive, as promoções para AM não anulam as insígnias.
§ 1. ° Do Patrono da Cavalaria
O patrono é considerado aquele quem inventou, alavancou e/ou se destacou fazendo o trabalho mais relevante para determinado local.
Aqui este título foi assumido pela Comandante Romantizando, criador de todas as estruturas escritas e físicas da cavalaria do Exército Jamaicano - Habbo, sendo seu primeiro comandante.
Este posto é honorífico, único e permanente. Porém, não possui vínculo de comando.
§ 1. ° Do Patrono da Cavalaria
O patrono é considerado aquele quem inventou, alavancou e/ou se destacou fazendo o trabalho mais relevante para determinado local.
Aqui este título foi assumido pela Comandante Romantizando, criador de todas as estruturas escritas e físicas da cavalaria do Exército Jamaicano - Habbo, sendo seu primeiro comandante.
Este posto é honorífico, único e permanente. Porém, não possui vínculo de comando.
§ 2. ° Do Comandante da Cavalaria
Membro que integra os Oficiais da Alta Cúpula da Cavalaria e tem como
função o comando geral da Cavalaria do Exército Jamaicano. Posto assumido primordialmente
pela então General de Brigada Romantizando .
Grau: Oficial Intermediário/Oficial Superior;
Fardamento Padrão (Quartel): Farda Padrão + Insígnia 3;
Designação: Alta-Cúpula da Cavalaria do Exército Jamaicano.
Função: Comando-Geral da Cavalaria do Exército Jamaicano.
Requerimento: Ser Oficial Intermediário (mínimo), Cavaleiro-emérito, ter
ministrado no mínimo 1 turmas de Cavalaria como Cavaleiro-Instrutor e ser
nomeado pelos membros atuais da Alta Cúpula e do Alto Comando.
§ 3° Do Corpo de Cavaleiros-Eméritos
Corpo que integra os Oficiais da Alta Cúpula da Cavalaria do Exército Jamaicano,
formado primordialmente pelos 2 membros eméritos citados no preâmbulo
deste documento.
Grau: Oficial Intermediário/Oficial Superior;
Fardamento Padrão (Quartel): Farda Padrão + Insígnia 3;
Designação: Alta-Cúpula da Cavalaria do Exército Jamaicano.
Função: Auxílio no comando-geral e Formação de
Cavaleiros-Instrutores/Auxiliares da Cavalaria do Exército Jamaicano.
Requerimento: Ser Cavaleiro-Instrutor, ter ministrado no mínimo uma turma de
Cavalaria e ter a requisição de ingressamento aprovada pelos membros atuais da
Alta Cúpula.
§ 4° Do Corpo de Cavaleiros-Instrutores
Corpo que integra os Oficiais Instrutores da Cavalaria do Exército Jamaicano,
formado por Tenentes distribuídos nos Distritos conforme suas funções no
Exército Jamaicano.
Grau: Oficial;
Fardamento Padrão (Quartel): Farda Padrão + Insígnia 2;
Designação: Corpo Docente de Instrutores da Cavalaria do Exército Jamaicano.
Função: Formação de Cavaleiros-Alunos da Cavalaria do Exército Jamaicano.
Requerimento: Ser Segundo ou Primeiro Tenente, ter recebido a devida
especialização, auxiliado turmas de Cavalaria e ter sido convocado/nomeado
pela Alta Cúpula da Cavalaria do Exército Jamaicano.
§ 5° Do Corpo de Cavaleiros-Auxiliares
Corpo que integra os Oficiais Auxiliares da Cavalaria do Exército Jamaicano,
formado por Tenentes que já obtiveram a devida especialização como Cavaleiro-Formado.
Grau: Oficial.
Fardamento Padrão (Quartel): Farda Padrão + Insígnia 2;
Designação: Corpo Docente de Auxiliares da Cavalaria do Exército Jamaicano.
Função: Auxilio de Cavaleiros-Instrutores da Cavalaria do Exército Jamaicano.
Requerimento: Ser membro do Oficialato e ter sido convocado/nomeado pela Alta
Cúpula da Cavalaria do Exército Jamaicano.
§ 6° Do Corpo de Cavaleiros-Aprendizes
Corpo que integra os Oficiais Aprendizes da Cavalaria do Exército Jamaicano,
Este posto não terá nenhum grau de atuação, apenas será um período que
antecederá as turmas de cavalaria, com o intuito de especializar e preparar os
Oficiais em questão e deixá-los com a devida aptidão para
Cavaleiros-Auxiliares.
Grau: Oficial.
Fardamento Padrão (Quartel): NENHUM
Designação: Corpo de Oficiais Aprendizes da Cavalaria do Exército Jamaicano.
Função: Especialização de aptidão para tornar-se a Cavaleiro-Auxiliar da
Cavalaria do Exército Jamaicano.
Membros: NENHUM
Requerimento: Ter sido convocado/nomeado pela Alta Cúpula da Cavalaria do Exército Jamaicano.
§ 7° Do Corpo de Cavaleiros-Formados
Corpo que integra os Praças formados na Cavalaria do Exército Jamaicano,
onde estarão integrando a mesma em suas devidas atividades, agindo de acordo
com o regulamento e utilizando o devido fardamento nas Cerimônias e Quartel
General.
Grau: Praça
Fardamento Padrão (Quartel): Farda Padrão + Insígnia 2;
Designação: Corpo de Alunos Formados da Cavalaria.
Função: Grupo Honorário de Praças Formados na Cavalaria.
Requerimento: Obter aprovação em uma turma de Cavalaria.
§ 8° Do Corpo de Cavaleiros-Alunos
Corpo que integra os Praças em formação na Cavalaria do Exército Jamaicano,
onde estarão passando por uma série de testes e avaliações para o ingresso na
mesma. Toda ação referente deve seguir o regulamento e todo fardamento de
alunos será padrão.
Grau: Praça
Fardamento Padrão (Quartel): PADRÃO
Designação: Corpo de Alunos em formação da Cavalaria do Exército Jamaicano.
Função: Aprendizagem.
Requerimento: Ser Aluno da Escola de Sargentos (no mínimo), ter o cavalo de
acordo com os padrões estipulados, ter feito a devida inscrição, análise de
inscrição e ser convocado.
Título VI – Do Reconhecimento e Distinção
Art. 44° Todos os membros da cavalaria utilizarão fardamentos referente as
suas designações.
Art. 45° Todos os membros da cavalaria estarão em grupos específicos no WhatsApp.
Art. 46° A maior distinção de membros da cavalaria será no Team Speak.
Parágrafo único. Terão como grupos do Team Speak os seguintes:
- Membros da Cavalaria
Título VII – Dos Grupos no WhatsApp
Art. 47° O respeito à hierarquia deve ser mantido em todos os chats.
Art. 48° O respeito aos níveis hierárquicos da cavalaria devem ser mantidos em todos grupos.
Art. 49° É proibida a reprodução de qualquer coisa dita dentro dos grupos.
Art. 50° É proibido sair de qualquer um dos grupos sem argumento válido e aviso prévio.
Art. 47° O respeito à hierarquia deve ser mantido em todos os chats.
Art. 48° O respeito aos níveis hierárquicos da cavalaria devem ser mantidos em todos grupos.
Art. 49° É proibida a reprodução de qualquer coisa dita dentro dos grupos.
Art. 50° É proibido sair de qualquer um dos grupos sem argumento válido e aviso prévio.
Art. 51° Somente os oficiais cavaleiros eméritos, instrutores,auxiliares e
os Oficiais Generais que poderão ficar em todos grupos.
§ 1° Grupo: [JAM] Cavalaria – Alta Cúpula.
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos e os Oficiais
Generais.
Este terá o intuito e função de administração geral da cavalaria.
§ 2° Grupo: [JAM] Cavalaria - Instrutores/Auxiliares .
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares e os Oficiais Generais. Este terá o intuito de comunicação geral dos oficiais da cavalaria.
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares e os Oficiais Generais. Este terá o intuito de comunicação geral dos oficiais da cavalaria.
§ 3° Grupo: [JAM]
Cavalaria Relatórios
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares e os Oficiais Generais. Este terá o intuito da postagem dos relatórios de aulas da cavalaria.
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares e os Oficiais Generais. Este terá o intuito da postagem dos relatórios de aulas da cavalaria.
§ 4° Grupo: [JAM] Cavalaria - Controle de Notas.
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares e os Oficiais Generais. Este terá o intuito do controle de notas dos integrantes de cada turma de cavalaria que estiver em andamento.
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares e os Oficiais Generais. Este terá o intuito do controle de notas dos integrantes de cada turma de cavalaria que estiver em andamento.
§ 5° Grupo: [JAM] Cavalaria (Nome da Turma).
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares, os Oficiais Generais e todos Cavaleiros-Alunos da turma em formação. Este será o chat mais importante da cavalaria, e deverá ter obrigatoriamente a comunicação constante.
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares, os Oficiais Generais e todos Cavaleiros-Alunos da turma em formação. Este será o chat mais importante da cavalaria, e deverá ter obrigatoriamente a comunicação constante.
Título IX – Dos Conteúdos
Art. 58° Os conteúdos serão todos os assuntos abordados e ensinados na Cavalaria
do Exército Jamaicano (anexos):
Título X – Dos Relatórios
Art. 59° Todo relatório deve estar devidamente nos padrões ao serem
enviados;
1§ - Em relação aos Praças, deve-se descontar pontos em caso de
impontualidade dos cavaleiros-alunos na entrega, seja nos relatórios diários ou
nos relatórios gerais de curso;
2§ - A destinação dos relatórios deverá ser de acordo com o
artigo 14º.
3§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Eméritos a elaboração e despacho do Relatório de Iniciação e Relatório de Encerramento;
4§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Instrutores a elaboração e despacho do Relatório de Aula (caso tenha aplicado a devida aula), Relatório de Progresso (junção de informações) e Relatório de Avaliação (junção de informações);
5§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Auxiliares a elaboração e despacho do Relatório de Inspeção (junção de informações) e Relatório de Chamada (junção de informações);
6§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Alunos e Cavaleiros-Aprendizes a elaboração do Relatório de Desenvolvimento Diário, do Relatório Coletivo Diário (líder de equipe) e do Relatório de Atividades Gerais, e despacho obrigatório pelos Cavaleiros Tutores de ambas equipes;
3§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Eméritos a elaboração e despacho do Relatório de Iniciação e Relatório de Encerramento;
4§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Instrutores a elaboração e despacho do Relatório de Aula (caso tenha aplicado a devida aula), Relatório de Progresso (junção de informações) e Relatório de Avaliação (junção de informações);
5§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Auxiliares a elaboração e despacho do Relatório de Inspeção (junção de informações) e Relatório de Chamada (junção de informações);
6§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Alunos e Cavaleiros-Aprendizes a elaboração do Relatório de Desenvolvimento Diário, do Relatório Coletivo Diário (líder de equipe) e do Relatório de Atividades Gerais, e despacho obrigatório pelos Cavaleiros Tutores de ambas equipes;
Título XI – Anexos
Lista de informações importantes incluídas ao longo do tempo, com a
finalidade de serem repassadas para os demais integrantes da Cavalaria do
Exército Jamaicano.
Capítulo I – Tipos de Relatórios
Os relatórios são usados para manter a organização dentro do Exército em
diversos aspectos e setores. Os padrões de relatório são:
I- Relatório de Iniciação: Utilizado pelos Cavaleiros-Eméritos
como decreto de iniciação das turmas de cavalaria. (Estes
deverão ser postados completamente em negrito para destaque)
II- Relatório de Encerramento: Utilizado pelos Cavaleiros-Eméritos
como decreto de encerramento das turmas de cavalaria. (Estes
deverão ser postados completamente em
negrito para destaque)
III- Relatório de Aula: Utilizado pelos
Cavaleiros-Instrutores para relatar as suas aulas ministradas da
cavalaria.
IV- Relatório de Progresso: Utilizado pelos Cavaleiros-Instrutores
para relatar o rendimento e desempenho de notas dos
Cavaleiros-Alunos, com base no Relatório de Avaliação para que seja feito
o Controle de Notas.
V- Relatório de Avaliação: Utilizado pelos
Cavaleiros-Auxiliares nas aulas de cavalaria para avaliar e relatar o desempenho
individual de cada um dos alunos.
VI- Relatório de Inspeção: Utilizado pelos Cavaleiros-Auxiliares
nas aulas de cavalaria para relatar e avaliar e relatar o desempenho de
cavalos dos alunos.
VII- Relatório de Chamada: Utilizado pelos Cavaleiros-Auxiliares
nas aulas de cavalaria para relatar e avaliar e relatar o desempenho
presença/falta dos alunos.
VIII- Relatório de Desenvolvimento Diário: Utilizado pelos
Cavaleiros-Alunos para o autocontrole de aprendizagem em cada aula do cotidiano
para que estes possam estar postando o que aprenderam na aula do dia em
questão e enviando para os instrutores.
IX- Relatório Coletivo Diário: Utilizado pelos Cavaleiros-Alunos, onde
existirão dois por dia, referentes grupos definidos, onde deverão discutir a
aula do dia em questão no chat correspondente do grupo, e coletivamente deverão
elaborar o relatório e enviar aos instrutores.
X- Relatório de Atividades Gerais: Utilizado pelos
Cavaleiros-Alunos para o autocontrole individual de seus progressos e postar
nestes todas as suas atividades feitas no decorrer da cavalaria, sendo
que este deverá ser entregue no final junto com a prova.